Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), conjugado com o n.º 1 do artigo 93.º do mesmo diploma legal, os presidentes das escolas superiores politécnicas não integradas são eleitos pelos respectivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no
regulamento competente;
Considerando que nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior homologar a eleição dos presidentes das escolas superiores politécnicas não integradas;Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, bem como nos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, homologados pelo Despacho Normativo 44/2008, de 1 de Setembro;
Considerando que o conselho geral da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, em reunião de 16 de Junho de 2009, procedeu à eleição do Professor Fernando João de Matos Moreira para o cargo de presidente da Escola Superior de
Hotelaria e Turismo do Estoril;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no sentido de que, em face dos elementos constantes do respectivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril para a homologação da referidaeleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 deSetembro:
Homologo a eleição para presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril do Professor Fernando João de Matos Moreira.
21 de Julho de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.
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