de 18 de Agosto
Pela Portaria 1164/2003, de 2 de Outubro, corrigida pela Portaria 130/2004, de 6 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal das Silveiras e Zambujeiro (processo 3326-AFN), situada nos municípios de Évora e Viana do Alentejo, e transferida a sua gestão para a Grupo Cultural e Desportivo dos Bairros de Santa Maria e Fontanas.
Pela Portaria 218/2006, de 7 de Março, foi concessionada a Manuel Maria Zagallo Pacheco a zona de caça turística da Herdade da Casqueira (processo 4157-AFN), situada no município de Viana do Alentejo.
Vieram entretanto as respectivas entidades gestoras das zonas de caça acima referidas requerer a extinção das mesmas, tendo em simultâneo o Grupo Cultural e Desportivo dos Bairros de Santa Maria e Fontanas requerido a constituição de zonas de caça associativas que englobam aqueles terrenos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo no que respeita às concessões, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal das Silveiras e Zambujeiro (processo 3326-AFN).
2.º É extinta a zona de caça turística da Herdade da Casqueira (processo 4157-AFN).
3.º Pela presente portaria são concessionadas, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Grupo Cultural e Desportivo dos Bairros de Santa Maria e Fontanas, com o número de identificação fiscal 502212446 e sede na Rua de Marcos Condesso, 2, 7000-918 Évora, as seguintes zonas de caça:
a) Zona de caça associativa da Aramada III (processo 5260-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aguiar e Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, com a área de 1035 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante;
b) Zona de caça associativa da Aramada II (processo 5265-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aguiar e Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, com a área de 871 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º As zonas de caça concessionadas pela presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2009.
(ver documento original)