A empresa AGROAR - Trabalhos Aéreos, Lda, com sede em Évora, no hangar 2 do Aeródromo Municipal de Évora, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho SET 42-XII/94, de 10 de Outubro de 1994, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 244 de 21 de Outubro de 1994, tendo sido alterada pelo despacho SET 81/96, de 4 de Novembro de 1996, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 285 de 10 de Dezembro de 1996 Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I.P, conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Despacho 9090/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República. n.º 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte:
1 - É retirada a alínea d) e alteradas as alíneas a) b) e c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa AGROAR - Trabalhos Aéreos, Lda., que passa a ter a seguinte redacção:
a) quanto ao tipo de exploração:
transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;
b) quanto à área geográfica:
estrito cumprimento das áreas geográficas definidas no Certificado de Operador Aéreo;
c) quanto ao equipamento:
4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
31 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João
Confraria.
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