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Despacho 19083/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Decide prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Monte da Quinta Hotel-Apartamento, sito em Loulé.

Texto do documento

Despacho 19083/2009

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Monte da Quinta Hotel-Apartamento, sito em Loulé, de que é requerente a sociedade Monte da Quinta, S. A., e;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:

Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Monte da Quinta Hotel-Apartamento, por mais seis meses.

A utilidade turística será agora válida até 17 de Dezembro de 2009, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data de emissão do alvará de autorização para fins turísticos ou da data de título de abertura equivalente.

1 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís

Amador Trindade.

301991137

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/18/plain-259363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259363.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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