Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Monte da Quinta Hotel-Apartamento, sito em Loulé, de que é requerente a sociedade Monte da Quinta, S. A., e;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Monte da Quinta Hotel-Apartamento, por mais seis meses.
A utilidade turística será agora válida até 17 de Dezembro de 2009, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data de emissão do alvará de autorização para fins turísticos ou da data de título de abertura equivalente.
1 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís
Amador Trindade.
301991137