Portaria 22549, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 52/1967, Série I de 1967-03-02.
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Data:
1967-03-02
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Secções desta página::
Altera o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias dos caminhos de ferro.
Portaria 22549
Tendo em vista o aumento dos encargos para as empresas ferroviárias que se tem
verificado com a execução das operações de carga e de descarga, assinalado pela
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, em seu nome e no da Sociedade Estoril;
Reconhecendo que esse agravamento pode vir a interferir no resultado da exploração
dessas empresas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos
do artigo 2.º do
Decreto-Lei 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de
manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias seja alterado
como segue:
Taxas de manutenção
(ver documento original)
Ministério das Comunicações, 2 de Março de 1967. - O Ministro das Comunicações,
Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/02/plain-259345.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259345.dre.pdf .
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