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Portaria 22549, de 2 de Março

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Sumário

Altera o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias dos caminhos de ferro.

Texto do documento

Portaria 22549

Tendo em vista o aumento dos encargos para as empresas ferroviárias que se tem verificado com a execução das operações de carga e de descarga, assinalado pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, em seu nome e no da Sociedade Estoril;

Reconhecendo que esse agravamento pode vir a interferir no resultado da exploração

dessas empresas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias seja alterado

como segue:

Taxas de manutenção

(ver documento original)

Ministério das Comunicações, 2 de Março de 1967. - O Ministro das Comunicações,

Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/02/plain-259345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-04-24 - Decreto-Lei 27665 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro

    Promulga várias disposições acerca de tarifas ferroviárias e fixa a comptência do Ministro das Obras Públicas e do director geral de caminhos de ferro em alguns assuntos relativos a caminhos de ferro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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