O Centro Social Recreativo e Cultural de Pedralva (CSRCP), instituição de solidariedade social do concelho de Anadia, desenvolve acções de apoio social à comunidade local, tendo em funcionamento actualmente um centro de dia e ATL.
Na prossecução dos seus objectivos sociais, esta instituição pretende a construção de um lar de idosos, utilizando para o efeito 2025 m2 de terreno inserido na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação da REN de Anadia em vigor, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/96, de 26 de Abril.
Considerando o interesse social deste equipamento, justificado por um parecer do Conselho Local de Acção Social de Anadia, de acordo com o qual o projecto apresentado se enquadra no Diagnóstico Social elaborado para o concelho de Anadia e que identifica as necessidades e a problemática relativa ao apoio à Família e Sociedade, com relevo para a insuficiência de apoio à terceira idade face ao índice de envelhecimento do concelho;
Considerando que, decorrente de uma análise efectuada à localização geográfica dos equipamentos sociais e respectiva cobertura no concelho de Anadia, se concluiu que a zona oeste do concelho não tem suficiente capacidade de resposta no que se refere à disponibilização de lar de idosos;
Considerando que, para além da inexistência de solução alternativa à localização proposta, a instituição justifica a construção do lar de idosos no terreno contíguo ao do seu actual centro de dia com base na rentabilização dos recursos humanos existentes e como um complemento das valências já prestadas à comunidade através do seu centro de dia e ATL;
Considerando a conformidade do projecto com o Plano Director Municipal de Anadia;
Considerando o parecer do Centro Distrital da Segurança Social de Aveiro do Instituto da Segurança Social, I. P.;
Considerando o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola do Centro (CRRAC);
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro):
Determina-se que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico da REN, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, seja reconhecido o relevante interesse público da construção de um lar de idosos do Centro Cultural e Recreativo de Pedralva, localizado no lugar de Pedralva, freguesia de São Lourenço do Bairro, concelho de Anadia.
7 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.