Portaria 22548, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 51/1967, Série I de 1967-03-01.
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Data:
1967-03-01
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-415, NP-416 e NP-434, as normas provisórias n.os P-415, P-416 e P-434 (soldadura por arco eléctrico).
Portaria 22548
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos
termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como
normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho
de Normalização e com os n.os NP-415, NP-416 e NP-434, as seguintes normas
provisórias:
P-415 - Soldadura por arco eléctrico. Ensaios mecânicos do metal depositado. Tracção e
resiliência.
P-416 - Soldadura por arco eléctrico. Símbolos dos eléctrodos revestidos para soldadura
manual dos aços sem liga e de baixa liga.
P-434 - Soldadura por arco eléctrico. Qualificação de soldadores para soldadura manual
de chapa e perfilados.
Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da
Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/01/plain-259339.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259339.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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