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Portaria 22548, de 1 de Março

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-415, NP-416 e NP-434, as normas provisórias n.os P-415, P-416 e P-434 (soldadura por arco eléctrico).

Texto do documento

Portaria 22548

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-415, NP-416 e NP-434, as seguintes normas

provisórias:

P-415 - Soldadura por arco eléctrico. Ensaios mecânicos do metal depositado. Tracção e

resiliência.

P-416 - Soldadura por arco eléctrico. Símbolos dos eléctrodos revestidos para soldadura

manual dos aços sem liga e de baixa liga.

P-434 - Soldadura por arco eléctrico. Qualificação de soldadores para soldadura manual

de chapa e perfilados.

Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da

Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/01/plain-259339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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