Outubro de 1963.
Ministério do Ultramar, 1 de Março de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreirada Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Outubro de 1963.
Ministério do Ultramar, 1 de Março de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreirada Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Regula o exercício das funções de crédito e a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária nas províncias ultramarinas. Dispõe sobre o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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