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Despacho 18979/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Define os tipos e séries documentais do cadastro assim como os critérios e prazos para eliminação dos mesmos, no âmbito da informação cadastral.

Texto do documento

Despacho 18979/2009

Considerando que:

O Decreto-Lei 224/2007, de 31 de Maio, aprovou o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC);

Nos termos do disposto no referido diploma legal, a matéria da segurança da informação constante do sistema de suporte ao SINERGIC e do sigilo está sujeita ao regime contido nos artigos 14.º a 17.º da Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), competindo ao IGP, enquanto entidade responsável pelo tratamento das bases de dados, adoptar as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados dos mesmos;

Determina o mesmo diploma legal que a definição dos tipos e séries documentais do cadastro assim como os critérios e prazos para eliminação dos mesmos são fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território, sob proposta do Instituto Geográfico Português (IGP):

Nestes termos, face ao que antecede, ao abrigo do n.º 4 do artigo 45.º do Decreto-Lei 224/2007, de 31 de Maio, e na sequência do proposto pelo IGP, determino o seguinte:

1 - As declarações de titularidade preenchidas durante a operação de execução do cadastro predial devem ser mantidas em formato analógico por um período de 10 anos. As declarações de titularidade preenchidas em suporte digital não podem ser eliminadas.

2 - As reclamações relativas ao período de consulta pública, assim como as decisões da equipa de apoio técnico concernentes ao mesmo período, deverão ser mantidas por um período de 10 anos. O suporte digital das reclamações e das decisões da equipa de apoio técnico não pode ser eliminado.

3 - Os registos digitais relativos ao identificador, local e data de emissão das fichas de prédio, a que alude o artigo 48.º do Decreto-Lei 224/2007, de 31 de Maio, não podem ser eliminados.

4 - A caracterização e a identificação dos prédios com cartografia de suporte associada, em formato digital, não podem ser eliminadas.

10 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

202181551

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/17/plain-259304.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 224/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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