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Declaração de Rectificação 92/91, de 30 de Abril

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 234/91, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE REFORMULA O REGIME DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES DE ESCOLAS DE CONDUCAO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 68, DE 22 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 92/91
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 234/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 22.º, onde se lê «áreas mencionadas no número anterior,» deve ler-se «áreas mencionadas no n.º 16.º,».

No n.º 23.º, onde se lê «O exame para instrutor de mecânico automóvel» deve ler-se «O exame para instrutor de mecânica automóvel».

No n.º 25.º, onde se lê «no exame referido no artigo anterior» deve ler-se «nos exames referidos nos n.os 22.º a 24.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-22 - Portaria 234/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REFORMULA O REGIME JURÍDICO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES DE ESCOLAS DE CONDUÇAO, REVOGANDO OS NUMEROS 1 A 42 E 46 DA PORTARIA NUMERO 705/83, DE 22 DE JUNHO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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