Portaria 913/2009, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 158/2009, Série I de 2009-08-17.
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Data:
2009-08-17
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça, Pesca, Tiro e Agricultura da Ratoeira a zona de caça associativa da Ratoeira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ratoeira, município de Celorico da Beira (processo n.º 5285-AFN).
Portaria 913/2009
de 17 de Agosto
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético
Municipal de Celorico da Beira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável
automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caça, Pesca, Tiro e
Agricultura da Ratoeira, com o número de identificação fiscal 506428150 e sede social no
Largo do Cruzeiro, 6, 6360-140 Ratoeira, a zona de caça associativa da Ratoeira
(
processo 5285-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da
Ratoeira, município de Celorico da Beira, com a área de 726 ha, conforme planta anexa à
presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a
terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de
Agosto de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/17/plain-259299.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259299.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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