Portaria 912/2009, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 158/2009, Série I de 2009-08-17.
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Data:
2009-08-17
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço a zona de caça associativa dos Olhos de Água, englobando os prédios rústicos denominados Sesmarias Novas e Olhos de Água e Sanguinheira, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 5298-AFN).
Portaria 912/2009
de 17 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de
18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de
Coruche:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável
automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores e Pescadores da
Freguesia do Couço, com o número de identificação fiscal 505391678 e sede social e
endereço postal na Rua do Comércio, 52, 2100-330 Couço, a zona de caça associativa dos
Olhos de Água (
processo 5298-AFN), englobando os prédios rústicos denominados
Sesmarias Novas e Olhos de Água e Sanguinheira, sitos na freguesia do Couço, município
de Coruche, com a área de 256 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela
faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a
terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de
Agosto de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/17/plain-259297.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259297.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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