Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22536, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna extensivas ao ultramar as disposições do Decreto-Lei n.º 47105, que dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41647 e ao artigo 3.º do Regulamento da Estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra, aprovado pelo Decreto n.º 41648, diplomas estes já tornados extensivos às províncias ultramarinas pela Portaria n.º 16811.

Texto do documento

Portaria 22536

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornadas extensivas ao ultramar as disposições do Decreto-Lei 47105, de 19 de Julho de 1966, que dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei 41647 e ao artigo 3.º do Regulamento da Estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra, aprovado pelo Decreto 41648, diplomas estes tornados extensivos às províncias ultramarinas pela

Portaria 16811, de 8 de Agosto de 1958.

Ministério do Ultramar, 25 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/25/plain-259275.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-05-26 - Decreto-Lei 41647 - Ministério do Exército - 3.ª Direcção-Geral - Estado Maior do Exército

    Eleva para 25$ o valor da estampilha criada pelo Decreto nº 13670, de 26 de Maio de 1927, destinada à receita da Liga dos Combatentes da Grande Guerra, e designa os casos em que a mesma incide.

  • Tem documento Em vigor 1958-05-26 - Decreto 41648 - Ministério do Exército - 3.ª Direcção-Geral - Estado Maior do Exército

    APROVA O REGULAMENTO DA ESTAMPILHA DA LIGA DOS COMBATENTES DA GRANDE GUERRA.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-19 - Decreto-Lei 47105 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 41647, de 26 de Maio de 1958 e o Regulamento da Estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra, aprovado pelo Decreto n.º 41648, da mesma data.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda