Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47561, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 80.º do Decreto n.º 37211, que promulga o Regulamento de Uniformes para o Exército.

Texto do documento

Decreto 47561

Verificando-se a necessidade de alterar a redacção do artigo 80.º do Regulamento de Uniformes para o Exército, aprovado e posto em execução pelo Decreto 37211 de 11 de Dezembro de 1948, com vista a libertar o comandante-chefe da apreciação de

assuntos logísticos de rotina.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 80.º do Decreto 37211, de 11 de Dezembro de 1948, passa a ter

a seguinte redacção:

Art. 80.º Em campanha não há prazo de duração prèviamente fixado para os diferentes artigos de uniforme. Dentro da delegação que lhe for conferida pelo Ministro do Exército e da sua competência administrativa, os comandantes das regiões militares e dos comandos territoriais independentes regularão o problema, tendo em atenção as circunstâncias particulares em que se desempenha o serviço e as propostas dos

comandantes ou chefes interessados.

Quando o valor dos artigos exceder aquela competência, será o assunto submetido a despacho do Ministro ou do Subsecretário de Estado do Exército, por intermédio do

quartel-mestre-general.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de

Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/24/plain-259270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-11 - Decreto 37211 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Uniformes para o Exército, constante do anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda