Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 904/2009, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Outeiro de Portel a zona de caça associativa do Outeiro de Portel, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo e na freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, município de Portel (processo n.º 5282-AFN).

Texto do documento

Portaria 904/2009

de 14 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de

Portel e Viana do Alentejo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores do Outeiro de Portel, com o número de identificação fiscal 506134199 e sede na Rua das Varandas, 28, 7220-530 São Bartolomeu do Outeiro, a zona de caça associativa do Outeiro de Portel (processo 5282-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo, com a área de 8 ha, e na freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, município de Portel, com a área de 1195 ha, perfazendo a área total de 1203 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte

integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 12 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de

Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda