de 14 de Agosto
Pela Portaria 172/2006, de 22 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1241/2006, de 16 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Abrantes (processo 4246-AFN), situada no município de Abrantes, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadoresdo Concelho de Abrantes.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de vários terrenos cinegéticos e, em simultâneo, veio a Associação de Caçadores e Proprietários de São Miguel do Rio Torto requerer a concessão de uma zona de caça associativa que abrange terrenos objecto da citada exclusão.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima identificado, e ouvido o Conselho CinegéticoMunicipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal de Abrantes (processo 4246-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Tramagal, município de Abrantes, com a área de 636 ha, ficando a mesma com a área de 625 ha, conforme planta anexa à presenteportaria e que dela faz parte integrante.
2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Proprietários de São Miguel do Rio Torto, com o número de identificação fiscal 507860144 e sede social e endereço postal no Bairro Novo, Rua Um, 25, 2205-195 São Miguel do Rio Torto, a zona de caça associativa de São Miguel de Rio Torto (processo 5268-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Rio Torto, município de Abrantes, com a área de 608 ha, conforme planta anexa à presente portariae que dela faz parte integrante.
3.º A exclusão e a concessão previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de
Agosto de 2009.
(ver documento original)