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Deliberação 18893/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Determina que o prestador de serviços de meteorologia aeronáutica em Portugal fica sujeito a cumprir com as disposições contidas, na versão em vigor, no Manual de Prestação de Serviço Meteorológico à Navegação Aérea Internacional (PSNAI), homologado pela Autoridade Meteorológica e publicado na página web do IM, I. P.

Texto do documento

Despacho 18893/2009

Cumprimento pelo prestador de serviços de meteorologia aeronáutica à Navegação Aérea Internacional da regulamentação internacional, regional e nacional em vigor

Considerando que:

i) O Estado Português assinou, em 7 de Dezembro de 1944, a Convenção da Aviação Civil Internacional (Chicago, 1944), que instituiu a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI);

ii) O Conselho da OACI, na sua deliberação de 13 de Abril de 1948, recomendou aos Estados Contratantes a implementação, no quadro legislativo nacional, e tanto quanto fosse juridicamente possível, as normas de carácter regulador, as práticas recomendadas e os termos utilizados pela OACI, com relevância para aquelas relacionadas com a segurança e regularidade da navegação aérea;

iii) O Estado Português comprometeu-se nos termos da alínea a) do Artigo 28.º da referida Convenção a prestar, no seu território, serviços de meteorologia de modo a apoiar a navegação aérea internacional;

iv) Nesse sentido, o Estado Português fornece serviços de meteorologia para o tráfego aéreo em rota nas Regiões de Informação de Voo (RIV): Lisboa e de Santa Maria, assim como nos aeroportos situados em Lisboa, Porto, Faro, Funchal, Porto Santo, Santa Maria, Ponta Delgada, Horta e Flores;

v) Os serviços de meteorologia mencionados no ponto iii) estão devidamente regulamentados pelas normas e práticas recomendadas, internacionais e regionais, da OACI, da Organização Meteorológica Mundial (OMM), da Comissão Europeia e definidas nos seguintes documentos: Anexo 3 e Documentos 8896, 7754, 9634, 9635, 7030, 9328, 9837, 9377, 9817, 9873 e 9691 da OACI; Volumes N.º 8, 49, 306 e 386 da OMM. e Regulamentos EC n.º 549/2004, 550/2004, 551/2004 e 552/2004, de 10 Março, com as alterações aprovadas em 2009;

vi) Há que assegurar que os serviços de meteorologia nas Regiões de Informação de Voo, nos aeroportos e aeródromos acima mencionados cumprem com a legislação internacional, regional e nacional:

O Conselho Directivo deliberou:

1 - Para garantir a observância da regulamentação, da OACI, OMM e Comissão Europeia, referente aos serviços de meteorologia aeronáutica, o prestador de serviços de meteorologia aeronáutica em Portugal fica sujeito a cumprir com as disposições contidas, na versão em vigor, no Manual de Prestação de Serviço Meteorológico à Navegação Aérea Internacional (PSNAI), homologado pela Autoridade Meteorológica e publicado na página web do IM, I. P.

2 - As alterações, emendas e correcções a este Manual são homologadas pela Autoridade Meteorológica e publicadas na página web do IM, I. P.

3 - O não cumprimento pelo prestador de serviços, por razões justificadas, de qualquer das cláusulas, ou parte delas, obriga à respectiva comunicação escrita ao Gabinete de Apoio à Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA) num prazo máximo de 30 dias úteis.

19 de Maio de 2009. - O Presidente, Adérito Vicente Serrão.

202172609

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259248.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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