Alteração das competências da Divisão de Meteorologia Aeronáutica (AERO)
Considerando que:
i) O Conselho Directivo do IM, I. P. deliberou na sua reunião de 06 de Março, criar um Centro de Actividade que apoie e suporte o Conselho Directivo do IM, I.P., enquanto Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, denominado "Gabinete de Apoio à Autoridade Meteorológica para a Aeronáutica (GAMA)", o que foi publicitado e tornado público pelo Despacho 17/CD/09, de 6 de Março;
ii) As alíneas g) e h), do ponto 1.4, do Despacho 06/CD/07, atribuíam competências, no domínio da Autoridade de Meteorologia Aeronáutica, à Divisão de Meteorologia Aeronáutica (AERO), as quais, com a publicação do Despacho 17/CD/09, de 6 de Março, devem deixar de ser da competência da referida Divisão;
iii) As competências das unidades flexíveis são alteradas por deliberação do Conselho Directivo, nos termos do n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 555/2007, de 30 de Abril;
o Conselho Directivo deliberou, na sua reunião de 18 de Março:
1) Retirar à Divisão de Meteorologia Aeronáutica (AERO) as competências atribuídas à Autoridade de Meteorologia Aeronáutica, através do Despacho 17/CD/09, de 6 de Março;
2) Consequentemente, alterar as alíneas d) e h) do ponto n.º 1.4 do Despacho 06/CD/07, de 12 de Julho de 2007, que passam a ter a seguinte redacção:
«d) Coordenar a observação nos aeródromos nacionais de acordo com as normas internacionais, regionais e nacionais;
h) Estabelecer, actualizar e garantir o cumprimento dos procedimentos, especificações e técnicas de meteorologia aeronáutica em estreita cooperação com as entidades nacionais e internacionais competentes;» 31 de Março de 2009. - O Presidente, Adérito Vicente Serrão.
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