de 14 de Agosto
Pela Portaria 1056/2003, de 24 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia da Tocha (processo 3271-AFN), situada no município de Cantanhede, válida até 24 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadoresda Gândara.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 118.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético
Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, oseguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Tocha, município de Cantanhede, com a área de 3452 ha.2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e
das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.
(ver documento original)