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Despacho 28/ME/91, de 28 de Março

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Sumário

APROVA O REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE GEMINAÇÃO E INTERCÂMBIO ESCOLAR ENTRE OS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO PORTUGUÊS E OS SEUS CORRESPONDENTES ESTRANGEIROS, BEM COMO VISITAS DE ESTUDOS AO ESTRANGEIRO. O MINISTRO DA EDUCAÇÃO DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR VISITAS DE ESTUDOS DE ALUNOS DO ENSINO BASICO OU SECUNDÁRIO AO ESTRANGEIRO. E REVOGADO O DESPACHO NUMERO 156/77, DE 11/11, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, SEGUNDA SÉRIE, NUMERO 266, DE 17/11.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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