de 14 de Agosto
Pela Portaria 1108/2006, de 17 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da Encosta da Estrela (processo 4372-AFN) situada no município de Gouveia, com a área de 2486 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Encosta daEstrela.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, oseguinte:
Artigo único
A zona de caça municipal da Encosta da Estrela (processo 4372-AFN) passa a englobar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Julião, Aldeias, Lagarinhos, Moimenta da Serra, Mangualde da Serra e Paços da Serra, município de Gouveia, com aárea de 2411 ha.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural edas Florestas, em 3 de Agosto de 2009.
(ver documento original)