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Louvor (extrato) 223/2016, de 6 de Maio

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Sumário

Louvor atribuído ao juiz-secretário do CSM Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira

Texto do documento

Louvor (extrato) n.º 223/2016

Por deliberação do Plenário Extraordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 26 de abril de 2016, foi aprovada, por unanimidade, a proposta de louvor subscrita pelo Exmo. Senhor VicePresidente do

Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra, do seguinte teor:

«

Ao Exmo. Juiz Secretário Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira pela forma extremamente dedicada e empenhada como exerceu as suas difíceis e relevantes funções, orientando, coordenando e supervisionando superiormente os serviços do CSM, no que evidenciou invulgar capacidade de trabalho e de organização, totais lealdade e disponibilidade, notáveis qualidades humanas e elevado mérito profissional.

Dotado de superior sentido do dever, excelente dinamismo e inexcedível zelo, colocou no seu desempenho extremo rigor, entusiasmo, abnegação, disciplina, diligência, saber e competência, com especial relevo na área informática, no âmbito da qual, com os parcos recursos disponíveis, logrou melhorar significativamente a capacidade de resposta do Conselho, implementando, entre outros, o IUDEX e a plataforma de gestão documental, o que permitiu agilizar a generalidade dos procedimentos aí tramitados e a célere realização dos movimentos, granjeando ainda a estima e consideração de Magistrados e de funcionários que com ele tiveram o privilégio de trabalhar, tornando-se, por isso, bem merecedor do público reconhecimento pelos mui meritórios serviços prestados ao CSM, que sobremaneira soube dignificar e prestigiar, num período de particular exigência.

»

28 de abril de 2016. - O VicePresidente do Conselho Superior da

Magistratura, António Joaquim Piçarra, juiz conselheiro.

209541958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2592185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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