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Édito 147/2016, de 6 de Maio

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Sumário

PC 4506176916 0161/10.9/2140

Texto do documento

Édito n.º 147/2016

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Pombal e Leiria, e na Área Centro desta DireçãoGeral, sita em Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da Re-pública, o projeto apresentado pela EDP DistribuiçãoEnergia, S. A., Direção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de Linha Aérea Charneca da Guia - Grou a 30 kV com 2562,51 m de apoio 2 LMMT para PT PBL 337C de Águas do Mondego, SA a apoio 35 LAMT para PTD LRA 202 em Grou;

freguesias de Guia e Monte Redondo, concelhos de Pombal e Leiria, a que se refere o Processo 0161/10/9/2140.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Centro desta DireçãoGeral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

29 de março de 2016. - A Diretora de Serviços, Eng.ª M. José Espírito Santo.

309535283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2592174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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