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Aviso 24/2016, de 6 de Maio

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Sumário

Torna público que a República do Burundi depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Euroasiáticas, concluído em Haia, em 15 de agosto de 1996

Texto do documento

Aviso 24/2016

Por ordem superior se torna público que, em 25 de julho de 2014, a República do Burundi depositou, junto do Governo do Reino dos Países Baixos, país depositário, o seu instrumento de adesão ao Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras AfroEuroasiáticas, concluído em Haia, em 15 de agosto de 1996.

Em cumprimento da alínea c) do n.º 2 do artigo XIV, o Acordo entrou em vigor para a República do Burundi em 1 de outubro de 2014.

Portugal é Parte do Acordo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2003 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 47/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 19 de agosto de 2003, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 11 de dezembro de 2003, conforme o Aviso 140/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 78, de 21 de abril de 2005. DireçãoGeral de Política Externa, 20 de abril de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.

FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2592134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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