de 14 de Agosto
A Portaria 521/2009, de 14 de Maio, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», que inclui as acções n.os 3.2.1, «Conservação e valorização do património rural», e 3.2.2, «Serviços básicos para a população rural».No sentido de contribuir para a prossecução dos objectivos inicialmente propostos, mostra-se conveniente introduzir alguns ajustamentos à referida portaria, nomeadamente o aumento do montante total elegível da acção n.º 3.2.2, de modo a promover-se uma real articulação funcional entre o PRODER e o Programa Operacional do Potencial Humano
(POPH).
Efectua-se ainda uma alteração por forma a permitir que os grupos de acção local ou as suas entidades gestoras sejam beneficiários das acções reguladas por esta portaria.Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria 521/2009, de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de
Vida».
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, oseguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 521/2009, de 14 de Maio
Os artigos 4.º, 8.º e 13.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria 521/2009, de 14 de Maio, passam a ter a
seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
.......................................................................a) ...................................................................
b) ...................................................................
c) ...................................................................
d) ...................................................................
e) ...................................................................
f) ....................................................................
g) ...................................................................
h) ...................................................................
i) ....................................................................
j) ....................................................................
l) ....................................................................
m) ..................................................................
n) ...................................................................
o) 'Serviços básicos' todas as respostas que promovam a melhoria da qualidade de vida
das populações rurais;
p) ...................................................................q) ...................................................................
Artigo 8.º
[...]
1 - ..................................................................2 - ..................................................................
3 - ..................................................................
a) Representarem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio igual ou superior a (euro) 5000 e igual ou inferior a
(euro) 500 000;
b) ...................................................................c) ...................................................................
d) Apresentarem, no caso de pedidos de apoio relativos a respostas sociais, parecer social emitido pelo Instituto da Segurança Social, I. P., ou da entidade tutelar competente.
Artigo 13.º
[...]
1 - ..................................................................a) A valia técnica da operação (VTE) contribui, pelo menos, em 50 % para a 'valia global da operação', adiante designada VGO, valoriza a qualidade técnica da intervenção e:
i) Na acção n.º 3.2.1 - a qualidade patrimonial;
ii) Na acção n.º 3.2.2 - a consistência da resposta social objecto da operação;
b) A valia estratégica (VE), que valoriza a contribuição das operações para os objectivos
da ELD e:
i) Na acção n.º 3.2.1 - os benefícios culturais gerados;ii) Na acção n.º 3.2.2 - os benefícios sociais gerados;
c) ..................................................................
2 - ..................................................................
3 - ..................................................................
4 - .................................................................»
Artigo 2.º
Alteração aos anexos do regulamento aprovado pela Portaria 521/2009, de 14
de Maio
Os anexos ii, iii e iv do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria 521/2009, de 14 de Maio, passam a ter aseguinte redacção:
[...]
1 - [...]
[...]
2 - [...]
Acção n.º 3.2.1
[...]
Acção n.º 3.2.2
[...]
1) [...]
1.1) [...]
1.2) [...]
1.2.1) Creche - 9350;
1.2.2) [...]
1.2.3) [...]
1.2.4) [...]
1.2.5) [...]
1.2.6) [...]
1.2.7) [...]
2) [...]
2.1) [...]
2.2) [...]
2.3) [...]
2.4) [...]
2.5) [...]
2.6) [...]
3) [...]
3 - [...]
[...]
4 - [...]
ANEXO III
[...]
Acção n.º 3.2.1
(ver documento original)
Acção n.º 3.2.2
(ver documento original)
ANEXO IV
[...]
Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, referidas no n.º 1 do artigo 13.º, propostos por cada GAL à autoridade de gestão, em sede de avisode abertura de concursos.»
Artigo 3.º
Aditamento à Portaria 521/2009, de 14 de Maio
Ao artigo 4.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2 «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria 521/2009, de 14 de Maio, é aditada a alínea r), com a
seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
......................................................................a) ..................................................................
b) ..................................................................
c) ..................................................................
d) ..................................................................
e) ..................................................................
f) ...................................................................
g) ..................................................................
h) ..................................................................
i) ...................................................................
j) ...................................................................
l) ...................................................................
m) .................................................................
n) ..................................................................
o) ..................................................................
p) ..................................................................
q) ..................................................................
r) 'Respostas sociais' serviços ou equipamentos sociais destinados às crianças, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e aos novos residentes visando a promoção de maiores níveis de integração e o pleno exercício da cidadania.»
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 6.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria 521/2009, de 14 de Maio.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º521/2009, de 14 de Maio.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de JesusLopes Silva, em 5 de Agosto de 2009.