1 - O selo de garantia aprovado pela CVR Alentejana, reproduzido em anexo ao presente aviso é constituído pelo ícone e pelas designações "C V R A" e do Decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série numerada e capacidade.
2 - As dimensões mínimas do selo de garantia a que se refere o presente aviso são de 5,0cm X 2,5cm; são ainda permitidos ajustamentos até perfazerem as dimensões máximas de 8,0cm X 4,0 cm.
3 - O selo relativo aos produtos com IG apenas pode ser utilizado na versão policromática (imagem trabalhada a 5 cores de selecção CMYK) mas sempre com o fundo branco, independentemente da cor do contra-rótulo e com uma linha preta a delimitar as suas margens, devendo para tal corresponder à imagem indicada na reprodução em anexo.
4 - O selo relativo aos produtos com DO apenas pode ser utilizado na versão policromática (imagem trabalhada a 4 cores de selecção CMYK), independentemente da cor do contra-rótulo, devendo para tal corresponder à imagem indicada na reprodução em anexo 5 - Fica interdita a reprodução ou imitação do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretende proteger.
(ver documento original)
6 de Agosto de 2009. - O Presidente, Afonso Correia.202168721