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Aviso 14509/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Torna público o modelo de selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola Regional Alentejana a utilizar nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a denominação de origem e indicação geográfica.

Texto do documento

Aviso 14509/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola Regional Alentejana, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles produtos têm de observar.

1 - O selo de garantia aprovado pela CVR Alentejana, reproduzido em anexo ao presente aviso é constituído pelo ícone e pelas designações "C V R A" e do Decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série numerada e capacidade.

2 - As dimensões mínimas do selo de garantia a que se refere o presente aviso são de 5,0cm X 2,5cm; são ainda permitidos ajustamentos até perfazerem as dimensões máximas de 8,0cm X 4,0 cm.

3 - O selo relativo aos produtos com IG apenas pode ser utilizado na versão policromática (imagem trabalhada a 5 cores de selecção CMYK) mas sempre com o fundo branco, independentemente da cor do contra-rótulo e com uma linha preta a delimitar as suas margens, devendo para tal corresponder à imagem indicada na reprodução em anexo.

4 - O selo relativo aos produtos com DO apenas pode ser utilizado na versão policromática (imagem trabalhada a 4 cores de selecção CMYK), independentemente da cor do contra-rótulo, devendo para tal corresponder à imagem indicada na reprodução em anexo 5 - Fica interdita a reprodução ou imitação do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretende proteger.

(ver documento original)

6 de Agosto de 2009. - O Presidente, Afonso Correia.

202168721

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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