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Declaração-extracto 290/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação, de uma parcela, no município de Vila Pouca de Aguiar, que se detina destina-se à obra «Alargamento da Rua da Lameira de Cima».

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 290/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 31 de Julho de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

Parcela de terreno com 211,25 m2 de área, sita no prédio denominado Entre-Caminho, freguesia de Soutelo de Aguiar, a desanexar do prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 0524/120396 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2449, propriedade de Albina de Jesus Chaves Fernandes Rodrigues e marido, Amândio Sabrosa Rodrigues.

A expropriação destina-se à obra «Alargamento da Rua da Lameira de Cima».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º, e no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001052-2009, de 21 de Julho de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.029.09, daquela Direcção-Geral.

5 de Agosto de 2009. - A Subdirectora-Geral, em substituição da

Directora-Geral, Sónia Ramalhinho.

(ver documento original)

202178336

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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