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Declaração-extracto 289/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Torna público a declaração de utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno no municipo de Arcos de Valdevez que se destina-se à «Ampliação do Cemitério de Grade».

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 289/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho, de 31 de Julho de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

- Parcela de terreno com 310 m2 de área, a destacar do prédio inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Grade sob o artigo 1678.º, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Arcos de Valdevez sob o n.º 958, propriedade de Mário Lourenço Castro da Rocha, e mulher Maria Luísa Beningaza.

A expropriação destina-se à «Ampliação do Cemitério de Grade».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º; 3.º, n.º 1; 13.º, n.º 1 e 19.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.º s I-000646-2009, de 5 de Maio de 2009, e I-001024-2009, de 15 de Julho de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 131.056.07/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

5 de Agosto de 2009. - A Subdirectora-Geral, em substituição da

Directora-Geral, Sónia Ramalhinho.

(ver documento original)

202177429

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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