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Declaração-extracto 287/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter urgente de uma parcela, no município de Vila Nova de Famalicão, que se destina à obra «Construção da Nova Avenida de Ligação entre a Rotunda das Oliveiras e a Escola EB 2/3, Dr. Nuno Simões, no Lugar de Outeiro, Freguesia de Calendário».

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 287/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 31 de Julho de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à obra «Construção da Nova Avenida de Ligação entre a Rotunda das Oliveiras e a Escola EB 2/3, Dr. Nuno Simões, no Lugar de Outeiro, Freguesia de Calendário».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º, e no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001061-2009, de 22 de Julho de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.006.09, daquela Direcção-Geral.

5 de Agosto de 2009. - A Subdirectora-Geral, em substituição da

Directora-Geral, Sónia Ramalhinho.

(ver documento original)

202178239

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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