de 13 de Agosto
Pela Portaria 775/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Meãs do Campo (processo 3290-AFN), situada no município de Montemor-o-Velho, válida até 11 de Agosto de 2009 e transferida a sua gestão para a ACPM - Associação deCaçadores e Pescadores de Meãs.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse partedaqueles terrenos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima referido, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Velho, no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural edas Pescas o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Meãs do Campo (processo 3290-AFN).2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à ACPM - Associação de Caçadores e Pescadores de Meãs, com o número de identificação fiscal 505916355 e sede social em Mercado da Junta de Freguesia, 4, 3140-165 Meãs do Campo, a zona de caça associativa de Meãs do Campo (processo 5290-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carapinheira, Meãs do Campo, Montemor-o-Velho e Tentúgal, município de Montemor-o-Velho, com a área de 1560 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º São revogadas as Portarias n.os 775/2003, de 11 de Agosto, e 387/2009, de 9 de Abril.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de
Julho de 2009.
(ver documento original)