Portaria 871/2009, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 156/2009, Série I de 2009-08-13.
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Data:
2009-08-13
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube Trancosense - Associação Cultural e Recreativa, a zona de caça associativa de Aldeia Velha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeira Nova, município de Trancoso (processo n.º 5229-AFN).
Portaria 871/2009
de 13 de Agosto
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético
Municipal de Trancoso:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável
automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube Trancosense - Associação
Cultural e Recreativa, com o número de identificação fiscal 504573993 e sede social na
Rua do Conde Tavarede, 5, 6420 Trancoso, a zona de caça associativa de Aldeia Velha
(
processo 5229-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia
Nova, município de Trancoso, com a área de 688 ha, conforme planta anexa à presente
portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a
terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de
Julho de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/13/plain-259145.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259145.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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