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Despacho 18629/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Altera o anexo do despacho n.º 4250/2007, de 7 de Março, que estabelece a disciplina que rege a comparticipação dos medicamentos prescritos a doentes com doença de Alzheimer ou demência de Alzheimer.

Texto do documento

Despacho 18629/2009

O despacho 4250/2007, de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de Março de 2007, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com doença de Alzheimer ou demência de Alzheimer.

Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer, torna-se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.

Assim, nos termos dos artigos 2.º, n.º 1, alínea c), 3.º, n.º 4, e 6.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino que o anexo do despacho 4250/2007, de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de Março de 2007, passe a ter a seguinte redacção:

«Aricept (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseados a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos orodispersíveis, doseados a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos orodispersíveis, doseados a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseados a 10 mg;

Embalagem de 28 comprimidos orodispersíveis, doseados a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos orodispersíveis, doseados a 10 mg.

Axura (memantina):

Embalagem de 28 comprimidos, doseados a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 10 mg;

Embalagem de 50 g gotas orais, solução, doseadas a 10 mg/g;

Embalagem de 100 g gotas orais, solução, doseadas a 10 mg/g;

Embalagem de 28 comprimidos, doseados a (7 x 5 mg) + (7 x 10 mg) + (7 x 15 mg) + (7 x 20 mg);

Embalagem de 28 comprimidos, doseados a 20 mg.

Ebixa (memantina):

Embalagem de 28 comprimidos, doseados a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 10 mg;

Embalagem de 50 g gotas orais, solução, doseadas a 10 mg/g;

Embalagem de 100 g gotas orais, solução, doseadas a 10 mg/g;

Embalagem de 28 comprimidos, doseados a (7 x 5 mg) + (7 x x 10 mg) + (7 x 15 mg) + (7 x 20 mg);

Embalagem de 28 comprimidos, doseados a 20 mg.

Dizil (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo generis (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg.

Donepezilo KRKA (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg.

Donepezilo sandoz (donepezil):

Embalagem de 7 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg.

Exelon (rivastigmina):

Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 1,5 mg;

Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 3 mg;

Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 3 mg;

Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 4,5 mg;

Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 4,5 mg;

Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 6 mg;

Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 6 mg;

Embalagem de 50 ml de solução oral doseados a 2 mg/ml;

Embalagem de 7 sistemas transdérmicos doseados a 4,6 mg/24 h;

Embalagem de 30 sistemas transdérmicos doseados a 4,6 mg/24 h;

Embalagem de 30 sistemas transdérmicos doseados a 9,5 mg/24 h.

Galantamina generis (galantamina):

Embalagem de 14 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 8 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 12 mg.

Galantamina inventis (galantamina):

Embalagem de 14 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 8 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 12 mg.

Galantamina smix (galantamina):

Embalagem de 14 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 8 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 12 mg.

Galantamina teva (galantamina):

Embalagem de 14 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 8 mg.

Prometax (rivastigmina):

Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 1,5 mg;

Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 3 mg;

Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 3 mg;

Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 4,5 mg;

Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 4,5 mg;

Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 6 mg;

Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 6 mg;

Embalagem de 50 ml de solução oral doseados a 2 mg/ml;

Embalagem de 7 sistemas transdérmicos doseados a 4,6 mg/24 h;

Embalagem de 30 sistemas transdérmicos doseados a 4,6 mg/24 h;

Embalagem de 30 sistemas transdérmicos doseados a 9,5 mg/24 h.

Reminyl (galantamina):

Embalagem de 14 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 8 mg;

Embalagem de 28 cápsulas de libertação prolongada, doseadas a 8 mg;

Embalagem de 28 cápsulas de libertação prolongada, doseadas a 16 mg;

Embalagem de 28 cápsulas de libertação prolongada, doseadas a 24 mg;

Embalagem de 100 ml de solução oral doseados a 4 mg/ml.» 4 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,

Francisco Ventura Ramos.

202160378

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/12/plain-259127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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