1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o Prof. Doutor Manuel Herédia Caldeira Cabral para, no âmbito da sua especialidade e em acumulação com as funções que actualmente exerce, desenvolver um estudo relativo à avaliação das medidas de apoio às empresas portuguesas actualmente disponíveis e às perspectivas futuras nesta matéria numa óptica de médio-longo prazo.
2 - A nomeação é efectuada pelo prazo de três meses, sem prejuízo da possibilidade de lhe ser posto termo a todo o tempo.
3 - A remuneração pelo estudo é fixada por referência à remuneração mensal ilíquida de um adjunto deste Gabinete, excluindo os subsídios de almoço, férias e de Natal, abonos de representação e demais direitos e regalias daqueles, acrescida de IVA, se devido, à taxa legal e será paga em prestações mensais.
4 - Em deslocação no País ou no estrangeiro, ao serviço do Gabinete, o nomeado tem direito à percepção de ajudas de custo nos mesmos termos que os adjuntos de gabinete.
5 - O presente despacho produz efeitos a 6 de Julho de 2009.
3 de Agosto de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando
Teixeira dos Santos.
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