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Deliberação 2311/2009, de 7 de Agosto

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Sumário

Reconhe com nível, objectivos e natureza idênticos aos graus de licenciado, mestre e doutor dos graus académicos de ensino superior, elencados na tabela inegrada neste diploma, atribuídos no Canadá. (Deliberação genérica nº 11)

Texto do documento

Deliberação 2311/2009

O Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro, vem regular o reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, e alargar o sistema, já anteriormente adoptado para o grau de doutor, através do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto, aos graus de licenciado e mestre. Deste modo, a presente deliberação pretende afastar um obstáculo importante à circulação de diplomados, assente no princípio do

reconhecimento mútuo.

Dada a particularidade do sistema de atribuição de graus verificada no Ensino Superior no Canadá, tornou-se necessário analisar as suas especificidades no que concerne à sua adequação aos graus atribuídos em Portugal, nos termos do exposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008,

de 25 de Junho.

Assim, e na sequência de consulta efectuada junto das entidades competentes, entende a Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros aprovar o seguinte:

Deliberação genérica n.º 11

1 - São reconhecidos como tendo nível, objectivos e natureza idênticos aos graus de licenciado, mestre e doutor os graus constantes da seguinte tabela:

(ver documento original)

4 - Para efeitos da presente Deliberação, o reconhecimento dos graus deverá ser compatível com a informação fornecida sobre a acreditação das instituições através da

consulta na base de dados

http://www.cicic.ca/664/post-sec.aspx?sortcode=2.16.22&s=1 que contém todas as listas e territórios (ver em Status Institution: Recognized Institutions).

5 - Estando, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 29/2008 de 10 de Janeiro, prevista a apresentação de um exemplar da tese ou dissertação nos casos dos graus reconhecidos como produzindo os efeitos correspondentes ao grau de mestre, no caso particular do grau de mestre no Canadá, em determinadas circunstâncias, o mesmo pode ser conferido sem necessidade de defesa de tese, substituindo-se esta por um projecto ou um conjunto de artigos para a tese, cujos comprovativos deverão ser entregues à data da formalização do pedido de registo.

6 - Não são abrangidos pela presente deliberação os graus académicos efectuados em regime de franquia, entendendo-se por franquia, para efeitos da presente deliberação, o regime pelo qual instituições universitárias outorgam graus académicos em territórios exteriores ao país em que são desenvolvidos.

3 de Agosto de 2009. - O Presidente, António Morão Dias.

202145977

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/07/plain-259032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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