Deliberação 2311/2009, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
COMISSÃO DE RECONHECIMENTO DE GRAUS ESTRANGEIROS – MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DO ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 152, de 07.08.2009, Pág. 31708
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Data:
2009-08-07
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Reconhe com nível, objectivos e natureza idênticos aos graus de licenciado, mestre e doutor
dos graus académicos de ensino superior, elencados na tabela inegrada neste diploma, atribuídos no Canadá.
(Deliberação genérica nº 11)
Deliberação 2311/2009
O
Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro, vem regular o reconhecimento de
graus académicos superiores estrangeiros, e alargar o sistema, já anteriormente
adoptado para o grau de doutor, através do
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto,
aos graus de licenciado e mestre. Deste modo, a presente deliberação pretende afastar
um obstáculo importante à circulação de diplomados, assente no princípio do
reconhecimento mútuo.
Dada a particularidade do sistema de atribuição de graus verificada no Ensino Superior
no Canadá, tornou-se necessário analisar as suas especificidades no que concerne à
sua adequação aos graus atribuídos em Portugal, nos termos do exposto no
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei 107/2008,
de 25 de Junho.
Assim, e na sequência de consulta efectuada junto das entidades competentes, entende
a Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros aprovar o seguinte:
Deliberação genérica n.º 11
1 - São reconhecidos como tendo nível, objectivos e natureza idênticos aos graus de
licenciado, mestre e doutor os graus constantes da seguinte tabela:
(ver documento original)
4 - Para efeitos da presente Deliberação, o reconhecimento dos graus deverá ser
compatível com a informação fornecida sobre a acreditação das instituições através da
consulta na base de dados
http://www.cicic.ca/664/post-sec.aspx?sortcode=2.16.22&s=1 que contém todas as
listas e territórios (ver em Status Institution: Recognized Institutions).
5 - Estando, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 29/2008 de
10 de Janeiro, prevista a apresentação de um exemplar da tese ou dissertação nos
casos dos graus reconhecidos como produzindo os efeitos correspondentes ao grau de
mestre, no caso particular do grau de mestre no Canadá, em determinadas
circunstâncias, o mesmo pode ser conferido sem necessidade de defesa de tese,
substituindo-se esta por um projecto ou um conjunto de artigos para a tese, cujos
comprovativos deverão ser entregues à data da formalização do pedido de registo.
6 - Não são abrangidos pela presente deliberação os graus académicos efectuados em
regime de franquia, entendendo-se por franquia, para efeitos da presente deliberação, o
regime pelo qual instituições universitárias outorgam graus académicos em territórios
exteriores ao país em que são desenvolvidos.
3 de Agosto de 2009. - O Presidente,
António Morão Dias.
202145977
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/07/plain-259032.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259032.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-18 -
Decreto-Lei
216/97 -
Ministério da Educação
Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2007-10-12 -
Decreto-Lei
341/2007 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.
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2008-06-25 -
Decreto-Lei
107/2008 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)
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