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Decreto-lei 179/2009, de 7 de Agosto

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 128/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.).

Texto do documento

Decreto-Lei 179/2009

de 7 de Agosto

O Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) privilegiou um significativo ganho de eficiência dos modelos organizacionais, dos serviços inseridos na estrutura do Ministério da Justiça.

De entre esses serviços, o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), tem assumido uma função estratégica e transversal no âmbito da justiça, pelo que, com vista a um maior ganho de eficiência, torna-se imperioso que a sua Lei Orgânica seja ajustada de modo a permitir expressamente, à semelhança do que acontece noutras leis orgânicas então aprovadas, a possibilidade de delegação de competências.

Trata-se, no fundo, de aperfeiçoar o funcionamento do IGFIJ, I. P., através do ajustamento do respectivo enquadramento legal, tendo sido ponderada a aplicação dos mecanismos aí previstos no quotidiano da gestão dos interesses da justiça.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei procede a um ajustamento da orgânica do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 128/2007, de 27 de Abril, às necessidades prementes de uma gestão mais flexível.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 128/2007, de 27 de Abril

O artigo 5.º do Decreto-Lei 128/2007, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

[...]

1 - .....................................................................

2 - .....................................................................

3 - O conselho directivo pode delegar, com a faculdade de subdelegação, em um ou mais dos seus membros e nos dirigentes dos serviços as competências que lhe estejam atribuídas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Promulgado em 17 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/07/plain-259013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 128/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I.P.) definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-29 - Portaria 40/2019 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Fixa o mínimo de existências de vinho do Porto que devem ser conservadas pelos comerciantes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 7/2019, de 15 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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