de 7 de Agosto
O Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) privilegiou um significativo ganho de eficiência dos modelos organizacionais, dos serviços inseridos na estrutura do Ministério da Justiça.De entre esses serviços, o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), tem assumido uma função estratégica e transversal no âmbito da justiça, pelo que, com vista a um maior ganho de eficiência, torna-se imperioso que a sua Lei Orgânica seja ajustada de modo a permitir expressamente, à semelhança do que acontece noutras leis orgânicas então aprovadas, a possibilidade de delegação de competências.
Trata-se, no fundo, de aperfeiçoar o funcionamento do IGFIJ, I. P., através do ajustamento do respectivo enquadramento legal, tendo sido ponderada a aplicação dos mecanismos aí previstos no quotidiano da gestão dos interesses da justiça.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei procede a um ajustamento da orgânica do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 128/2007, de 27 de Abril, às necessidades prementes de uma gestão mais flexível.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 128/2007, de 27 de Abril
O artigo 5.º do Decreto-Lei 128/2007, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 - .....................................................................2 - .....................................................................
3 - O conselho directivo pode delegar, com a faculdade de subdelegação, em um ou mais dos seus membros e nos dirigentes dos serviços as competências que lhe estejam atribuídas.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
Promulgado em 17 de Julho de 2009.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.