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Decreto-lei 178/2009, de 7 de Agosto

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Sumário

Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, que procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental.

Texto do documento

Decreto-Lei 178/2009

de 7 de Agosto

Com o objectivo de dotar o sistema judicial de uma tramitação processual adaptável aos vários tipos de litigância, designadamente à litigância de massa, o Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, criou um regime processual civil mais simples e flexível, assente na opção de conferir aos intervenientes forenses os instrumentos necessários à resolução rápida, eficiente e justa dos litígios em tribunal.

Quase três anos volvidos sobre a entrada em vigor, em 16 de Outubro de 2006, deste regime, a sua aplicação experimental prossegue num conjunto determinado de tribunais, elencados na Portaria 955/2006, de 13 de Setembro, do Ministro de Justiça, tendo resultado da avaliação permanente deste diploma legislativo a conveniência em promover o seu alargamento a novos tribunais.

Tendo em vista este alargamento, a alteração ao Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, a que agora se procede, pretende clarificar o momento a partir do qual é aplicável a extensão deste regime processual civil experimental a novos tribunais, determinada por portaria do Ministro da Justiça.

Foram ouvidos o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Ordem dos Advogados.

Foram promovidas as diligências necessárias à audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Câmara dos Solicitadores e do Conselho dos Oficiais de Justiça.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho

O artigo 22.º do Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 34/2008, de 26 de Fevereiro,e pelo Decreto-Lei 187/2008, de 23 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 22.º

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei aplica-se às acções e aos procedimentos cautelares propostos a partir de 16 de Outubro de 2006 e às acções resultantes da apresentação à distribuição de autos de injunção a partir da mesma data.

2 - Nos tribunais determinados por portaria do Ministro da Justiça aprovada após a data referida no número anterior, o presente decreto-lei aplica-se às acções e aos procedimentos cautelares propostos a partir da data da entrada em vigor da portaria e às acções resultantes da apresentação à distribuição de autos de injunção a partir da mesma data.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Promulgado em 17 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/07/plain-259011.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-13 - Portaria 955/2006 - Ministério da Justiça

    Determina os tribunais em que se aplica o regime processual experimental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Decreto-Lei 34/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-23 - Decreto-Lei 187/2008 - Ministério da Justiça

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, que procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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