Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2009
Pelo Decreto Regulamentar 20/2006, de 21 de Novembro, o Governo suspendeu o Plano Director Municipal de Matosinhos, pelo prazo de dois anos, tendo a suspensão sido prorrogada por um ano, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2008, de 10 de Novembro.
Não obstante o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido, ainda não foi possível concluir a operação urbanística relativa à construção dos dois pólos da Plataforma Logística Portuária de Leixões.
Neste momento, encontra-se a decorrer a elaboração do projecto de execução das infra-estruturas e do relatório de conformidade ambiental do projecto de execução, fases subsequentes à emissão das respectivas declarações de impacte ambiental para os dois pólos, e persistem as incompatibilidades entre os usos que ora se pretende conferir àquelas parcelas de terreno e os definidos na planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Matosinhos, ratificado pelo despacho 92/92 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Novembro de 1992, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Matosinhos de 20 de Setembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Novembro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2002, de 15 de Janeiro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2002, de 21 de Agosto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2003, de 12 de Março, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2006, de 1 de Fevereiro, pelo que se mantêm as razões que fundamentaram a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos.
O Governo inscreveu no Programa do XVII Governo Constitucional para a área da mobilidade e comunicação a definição de uma grande plataforma logística na Área Metropolitana do Porto, potenciadora do funcionamento eficaz da rede nacional e internacional de transporte de mercadorias e acessibilidades rodo-ferroviárias adequadas.
A Plataforma Logística Portuária de Leixões tirará partido da proximidade existente entre o Aeroporto Francisco Sá Carneiro e o Porto de Leixões e adoptará uma configuração polinucleada para aproveitar melhor os solos ainda disponíveis que apresentam características físicas e de localização com interesse. A implementação da Plataforma Logística Portuária de Leixões é de reconhecido e relevante interesse regional e nacional.
Foi ouvida a Câmara Municipal de Matosinhos.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Prorrogar, por mais um ano, a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos operada pelo Decreto Regulamentar 20/2006, de 21 de Novembro, e prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2008, de 10 de Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.