Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 67/2009, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Prorroga, por mais um ano, a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos estabelecida pelo Decreto Regulamentar n.º 20/2006, de 21 de Novembro, com vista à implementação da Plataforma Logística Portuária de Leixões.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2009

Pelo Decreto Regulamentar 20/2006, de 21 de Novembro, o Governo suspendeu o Plano Director Municipal de Matosinhos, pelo prazo de dois anos, tendo a suspensão sido prorrogada por um ano, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2008, de 10 de Novembro.

Não obstante o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido, ainda não foi possível concluir a operação urbanística relativa à construção dos dois pólos da Plataforma Logística Portuária de Leixões.

Neste momento, encontra-se a decorrer a elaboração do projecto de execução das infra-estruturas e do relatório de conformidade ambiental do projecto de execução, fases subsequentes à emissão das respectivas declarações de impacte ambiental para os dois pólos, e persistem as incompatibilidades entre os usos que ora se pretende conferir àquelas parcelas de terreno e os definidos na planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Matosinhos, ratificado pelo despacho 92/92 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Novembro de 1992, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Matosinhos de 20 de Setembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Novembro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2002, de 15 de Janeiro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2002, de 21 de Agosto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2003, de 12 de Março, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2006, de 1 de Fevereiro, pelo que se mantêm as razões que fundamentaram a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos.

O Governo inscreveu no Programa do XVII Governo Constitucional para a área da mobilidade e comunicação a definição de uma grande plataforma logística na Área Metropolitana do Porto, potenciadora do funcionamento eficaz da rede nacional e internacional de transporte de mercadorias e acessibilidades rodo-ferroviárias adequadas.

A Plataforma Logística Portuária de Leixões tirará partido da proximidade existente entre o Aeroporto Francisco Sá Carneiro e o Porto de Leixões e adoptará uma configuração polinucleada para aproveitar melhor os solos ainda disponíveis que apresentam características físicas e de localização com interesse. A implementação da Plataforma Logística Portuária de Leixões é de reconhecido e relevante interesse regional e nacional.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Matosinhos.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Prorrogar, por mais um ano, a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos operada pelo Decreto Regulamentar 20/2006, de 21 de Novembro, e prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2008, de 10 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/07/plain-259009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Decreto Regulamentar 20/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Matosinhos na área destinada à construção dos pólos de Gonçalves e de Gatões/Guifões da Plataforma Logística Portuária de Leixões.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda