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Decreto 45841, de 31 de Julho

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Sumário

Permite ao Secretário de Estado da Agricultura, após despacho de aprovação do plano de distribuição das glebas, delegar no presidente da Junta de Colonização Interna a competência conferida pelos artigos 38.º e 76.º do Decreto n.º 36709 e pela parte final do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 44720.

Texto do documento

Decreto 45841

No seguimento da orientação de simplificar os métodos de trabalho burocrático, tem natural cabimento dispensar da assinatura do Secretário de Estado da Agricultura os alvarás de fruição e de propriedade definitiva dos casais agrícolas ou das glebas concedidas em tais regimes pela Junta de Colonização Interna.

Esta dispensa, aliás, tem a mais completa justificação na circunstância de as condições da concessão de casais ou glebas estarem exaustivamente delimitadas na lei ou em despacho prévio do Secretário de Estado da Agricultura.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º O Secretário de Estado da Agricultura após despacho de aprovação do plano de distribuição das glebas pode delegar no presidente da Junta de Colonização Interna a competência conferida pelos artigos 38.º e 76.º do Decreto 36709, de 5 de Janeiro de 1948, e pela parte final do artigo 26.º do Decreto-Lei 44720, de 23 de Novembro de 1962.

Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Julho do 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/31/plain-259006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-01-05 - Decreto 36709 - Ministério da Economia - Junta de Colonização Interna

    Promulga o Regulamento sobre aproveitamento de baldios, cuja política foi definida pela Lei 2014, de 27 de Maio de 1946.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-23 - Decreto-Lei 44720 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Colonização Interna

    Promulga o regime jurídico da colonização interna. Cria o Fundo de Fomento de Cooperação, com autonomia administrativa e financeira, e estabelece as respectivas competências. Altera o Decreto n.º 36709 , de 5 de Janeiro de 1948, a Lei n.º 2072, de 18 de Junho de 1954, e o Decreto-Lei n.º 41459 de 20 de Dezembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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