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Portaria 20706, de 30 de Julho

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Sumário

Substitui o quadro a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 20384 (brigadas de estudo e construção de estradas e pontes da província de Moçambique).

Texto do documento

Portaria 20706

Tendo-se reconhecido a necessidade de modificar a composição do quadro do pessoal das brigadas de estudo e construção de estradas e pontes da província de Moçambique criado pela Portaria 20387;

Ouvida a província ultramarina de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

Artigo único. O quadro a que se refere o n.º 2.º da Portaria 20387, de 22 de Fevereiro de 1964, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

Quadro anexo à Portaria 20706

(ver documento original) Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/30/plain-259001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-22 - Portaria 20387 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Define as condições a que passam a subordinar-se as brigadas de estudo e construção de estradas e pontes da província ultramarina de Moçambique, referidas no artigo 6.º do Decreto n.º 40569.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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