A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 744/2009, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS) a desenvolver os procedimentos adequados à celebração do contrato de aquisição de serviços educativos no Centro Educativo de Santa Clara em Vila do Conde.

Texto do documento

Portaria 744/2009

Considerando que a Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS) pretende promover a abertura do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), com vista à aquisição de serviços educativos para o Centro Educativo de Santa Clara, em Vila do Conde;

Considerando que a Direcção-Geral de Reinserção Social tem urgência em dar resposta à grave situação de ruptura de vagas nos actuais centros educativos, em particular nos regimes fechado e semiaberto, quer para jovens rapazes, quer para raparigas, face aos pedidos de internamento efectuados pelos tribunais;

Considerando que o Centro Educativo de Santa Clara pode ter uma gestão partilhada com entidades privadas sem fins lucrativos, numa óptica de responsabilidade social partilhada e de melhor gestão do interesse público da reinserção de jovens;

Considerando que a aquisição destes serviços educativos é indispensável ao alcance do objectivo de reinserção social e implica processos de aquisição cujos prazos e respectivos encargos abrangem os anos de 2009 e seguintes;

Considerando que se prevê que o início da execução do contrato venha a ocorrer ainda durante o ano de 2009;

Considerando que a duração do contrato é de um ano, podendo ser prorrogado por mais dois anos e que o valor total da despesa se mantém inalterado;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a abertura do procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela técnica.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1 - Autorizar a Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS) a desenvolver os procedimentos adequados à celebração do contrato de aquisição de serviços educativos no Centro Educativo de Santa Clara.

2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2009 - 0,5 milhões de euros;

2010 - 2,4 milhões de euros;

2011 - 2,4 milhões de euros;

2012 - 1,4 milhões de euros.

3 - Aos referidos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar.

4 - Os encargos financeiros emergentes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadamente inscritas no orçamento da Direcção-Geral de Reinserção Social referente aos anos indicados.

5 - A orçamentação das despesas em cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública.

23 de Julho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/06/plain-258979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda