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Portaria 744/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS) a desenvolver os procedimentos adequados à celebração do contrato de aquisição de serviços educativos no Centro Educativo de Santa Clara em Vila do Conde.

Texto do documento

Portaria 744/2009

Considerando que a Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS) pretende promover a abertura do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), com vista à aquisição de serviços educativos para o Centro Educativo de Santa Clara, em Vila do Conde;

Considerando que a Direcção-Geral de Reinserção Social tem urgência em dar resposta à grave situação de ruptura de vagas nos actuais centros educativos, em particular nos regimes fechado e semiaberto, quer para jovens rapazes, quer para raparigas, face aos pedidos de internamento efectuados pelos tribunais;

Considerando que o Centro Educativo de Santa Clara pode ter uma gestão partilhada com entidades privadas sem fins lucrativos, numa óptica de responsabilidade social partilhada e de melhor gestão do interesse público da reinserção de jovens;

Considerando que a aquisição destes serviços educativos é indispensável ao alcance do objectivo de reinserção social e implica processos de aquisição cujos prazos e respectivos encargos abrangem os anos de 2009 e seguintes;

Considerando que se prevê que o início da execução do contrato venha a ocorrer ainda durante o ano de 2009;

Considerando que a duração do contrato é de um ano, podendo ser prorrogado por mais dois anos e que o valor total da despesa se mantém inalterado;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a abertura do procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela técnica.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1 - Autorizar a Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS) a desenvolver os procedimentos adequados à celebração do contrato de aquisição de serviços educativos no Centro Educativo de Santa Clara.

2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2009 - 0,5 milhões de euros;

2010 - 2,4 milhões de euros;

2011 - 2,4 milhões de euros;

2012 - 1,4 milhões de euros.

3 - Aos referidos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar.

4 - Os encargos financeiros emergentes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadamente inscritas no orçamento da Direcção-Geral de Reinserção Social referente aos anos indicados.

5 - A orçamentação das despesas em cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública.

23 de Julho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/06/plain-258979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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