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Portaria 20691, de 18 de Julho

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Sumário

Nomeia uma comissão para o estudo da regulamentação do exercício da profissão de técnico de contas, qualificação e enquadramento corporativo dos respectivos profissionais.

Texto do documento

Portaria 20691

A natureza das funções dos técnicos de contas e a especial relevância que lhes foi conferida pelo Código da Contribuição Industrial, ao confiar-lhes novas atribuições de responsabilidade, impõem que se proceda, a qualificação e regulamentação do exercício desta actividade profissional.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do Decreto-Lei 32749, de 15 de Abril de 1943, e outras disposições aplicáveis, nomear uma comissão para o estudo da regulamentação do exercício da profissão de técnico de contas, qualificação e enquadramento corporativo dos respectivos profissionais, com a seguinte constituição:

Um representante da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;

Um representante do Ministério da Educação Nacional;

Um representante da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações;

Um representante dos Serviços de Acção Social, do Ministério das Corporações e Previdência Social;

Um representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra;

Um representante das Federações dos Sindicatos Nacionais dos Empregados de Escritório;

Um licenciado em Ciências Económicas;

Um perito contabilista.

A comissão será presidida pelo director-geral do Trabalho e Corporações e deverá concluir os seus trabalhos no prazo de seis meses.

Nas suas faltas ou impedimentos o presidente da comissão será substituído pelo representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 18 de Julho de 1964. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/18/plain-258954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-04-15 - Decreto-Lei 32749 - Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Autoriza o Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social a regular por despacho ou portaria as condições de prestação de trabalho, e a sua remuneração, fixando limites aos ordenados e salários, sempre que o exijam os interesses superiores da economia e da justiça social e a determinar por despacho a aplicação de todas ou parte das cláusulas das convenções colectivas de trabalho em vigor, a actividades ou profissões idênticas ou similares não abrangidas por aquelas convenções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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