Portaria 20691, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 168/1964, Série I de 1964-07-18.
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Data:
1964-07-18
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Secções desta página::
Nomeia uma comissão para o estudo da regulamentação do exercício da profissão de técnico de contas, qualificação e enquadramento corporativo dos respectivos profissionais.
Portaria 20691
A natureza das funções dos técnicos de contas e a especial relevância que lhes foi conferida pelo Código da Contribuição Industrial, ao confiar-lhes novas atribuições de responsabilidade, impõem que se proceda, a qualificação e regulamentação do exercício desta actividade profissional.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do Decreto-Lei 32749, de 15 de Abril de 1943, e outras disposições aplicáveis, nomear uma comissão para o estudo da regulamentação do exercício da profissão de técnico de contas, qualificação e enquadramento corporativo dos respectivos profissionais, com a seguinte constituição:
Um representante da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;
Um representante do Ministério da Educação Nacional;
Um representante da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações;
Um representante dos Serviços de Acção Social, do Ministério das Corporações e Previdência Social;
Um representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra;
Um representante das Federações dos Sindicatos Nacionais dos Empregados de Escritório;
Um licenciado em Ciências Económicas;
Um perito contabilista.
A comissão será presidida pelo director-geral do Trabalho e Corporações e deverá concluir os seus trabalhos no prazo de seis meses.
Nas suas faltas ou impedimentos o presidente da comissão será substituído pelo representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 18 de Julho de 1964. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/18/plain-258954.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258954.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1943-04-15 -
Decreto-Lei
32749 -
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Autoriza o Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social a regular por despacho ou portaria as condições de prestação de trabalho, e a sua remuneração, fixando limites aos ordenados e salários, sempre que o exijam os interesses superiores da economia e da justiça social e a determinar por despacho a aplicação de todas ou parte das cláusulas das convenções colectivas de trabalho em vigor, a actividades ou profissões idênticas ou similares não abrangidas por aquelas convenções.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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