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Portaria 20689, de 17 de Julho

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Sumário

Torna aplicáveis aos concursos para professores catedráticos e extraordinários do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, em tudo o que se coadune com o regime especial desses concursos, as disposições regulamentares em vigor para as Faculdades de Direito.

Texto do documento

Portaria 20689

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto 43957, de 9 de Outubro de 1961, o seguinte:

1.º São aplicáveis aos concursos para professores catedráticos e extraordinários do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, em tudo o que se coadune com o regime especial desses concursos, as disposições regulamentares em vigor para as Faculdades de Direito.

2.º A apreciação e a discussão do curriculum vitae do candidato serão feitas durante o espaço mínimo de uma hora e máximo de hora e meia.

Ministério da Educação Nacional, 17 de Julho de 1964. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/17/plain-258950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-09 - Decreto 43957 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Promulga a reforma do plano de estudos e do processo de recrutamento do pessoal docente do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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