Portaria 20689, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 167/1964, Série I de 1964-07-17.
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Data:
1964-07-17
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Torna aplicáveis aos concursos para professores catedráticos e extraordinários do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, em tudo o que se coadune com o regime especial desses concursos, as disposições regulamentares em vigor para as Faculdades de Direito.
Portaria 20689
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, nos termos do artigo 24.º do
Decreto 43957, de 9 de Outubro de 1961, o seguinte:
1.º São aplicáveis aos concursos para professores catedráticos e extraordinários do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, em tudo o que se coadune com o regime especial desses concursos, as disposições regulamentares em vigor para as Faculdades de Direito.
2.º A apreciação e a discussão do curriculum vitae do candidato serão feitas durante o espaço mínimo de uma hora e máximo de hora e meia.
Ministério da Educação Nacional, 17 de Julho de 1964. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/17/plain-258950.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258950.dre.pdf .
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