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Declaração DD11392, de 13 de Julho

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Sumário

De ter sido fixado o quadro do pessoal especializado atribuído aos serviços de portagem da Ponte do Marechal Carmona e da auto-estrada do Norte e aos serviços de cobrança dos elevadores da ponte da Arrábida.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o quadro do pessoal especializado atribuído aos serviços de portagem da Ponte do Marechal Carmona e da auto-estrada do Norte e aos serviços de cobrança dos elevadores da ponte da Arrábida, aprovado por despachos de SS. Exas. os Subsecretários de Estado das Obras Públicas e do Orçamento, respectivamente de 27 de Janeiro e 27 de Abril do corrente ano, de harmonia com o artigo 2.º e seu § único do Decreto 45169, de 30 de Julho de 1963, e artigo 40.º da Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, é o seguinte:

(ver documento original) Junta Autónoma de Estradas, 6 de Julho de 1964. - O Presidente, Flávio dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/13/plain-258933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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