Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias de Couto do Mosteiro, Óvoa, Pinheiro de Ázere, Nagosela, Santa Comba Dão, São Joaninho, São João de Areias, Treixedo e Vimieiro, do município de Santa Comba
Dão.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal de Santa Comba Dão. (ZIF n.º 72, processo 169/07-AFN), com uma área de 10 490 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Couto do Mosteiro, Óvoa, Pinheiro de Ázere, Nagosela, Santa Comba Dão, São Joaninho, São João de Areias, Treixedo e Vimieiro,
do município de Santa Comba Dão.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Santa Comba Dão é assegurada pela CAULE - Associação Florestal da Beira Serra, com sede na Rua Doutor António Costa Júnior, 3420-053 Covas - Tábua, Pessoa Colectiva n.º 505 308 720.3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Julho de 2009. - O Presidente, António José Rego.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
202142355