Com vista à implantação do Emissário de Britiande, pertencente ao Subsistema de Águas Residuais de Britiande, integrado no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, veio a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., criada pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de Outubro, requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre 19 parcelas de terreno, estando localizadas 14 na freguesia de Britiande, 4 na freguesia de Ferreirim, pertencentes ao concelho de Lamego, e 1 na freguesia de Gouviães, pertencente ao concelho de Tarouca, identificadas no mapa de servidões e plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e nos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com os fundamentos constantes da informação n.º 197/DSO.DEJ/2009, de 30 de Junho, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento
Urbano, determino o seguinte:
1 - As 19 parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas, com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.
A.
2 - A servidão administrativa requerida, com a área total de 8301,21 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica as seguintes restrições ao direito de propriedade:a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do emissário;
b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade, numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal do emissário;
c) A proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 m, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal do emissário;
d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 m do eixo do
emissário;
e) A possibilidade de implantação de caixas à superfície necessárias à gestão do emissário pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.3 - Os actuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a reconhecer a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentir, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa de 3 m, com 1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Doutro, ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de
1944.
4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade daÁguas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.
29 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e dasCidades, João Manuel Machado Ferrão.
Mapa de servidão
Condutas do Subsistema de Águas Residuais de BritiandeConcelho: Lamego
(ver documento original)
202140192