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Despacho 18204/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Determina que as 19 parcelas de terreno identificadas em anexo, ficam, de ora em diante, oneradas, com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., com vista à implantação do Emissário de Britiande.

Texto do documento

Despacho 18204/2009

Com vista à implantação do Emissário de Britiande, pertencente ao Subsistema de Águas Residuais de Britiande, integrado no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, veio a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., criada pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de Outubro, requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre 19 parcelas de terreno, estando localizadas 14 na freguesia de Britiande, 4 na freguesia de Ferreirim, pertencentes ao concelho de Lamego, e 1 na freguesia de Gouviães, pertencente ao concelho de Tarouca, identificadas no mapa de servidões e plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e nos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com os fundamentos constantes da informação n.º 197/DSO.DEJ/2009, de 30 de Junho, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento

Urbano, determino o seguinte:

1 - As 19 parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas, com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.

A.

2 - A servidão administrativa requerida, com a área total de 8301,21 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica as seguintes restrições ao direito de propriedade:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do emissário;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade, numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal do emissário;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 m, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal do emissário;

d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 m do eixo do

emissário;

e) A possibilidade de implantação de caixas à superfície necessárias à gestão do emissário pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a reconhecer a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentir, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa de 3 m, com 1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Doutro, ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de

1944.

4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da

Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

29 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das

Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Mapa de servidão

Condutas do Subsistema de Águas Residuais de Britiande

Concelho: Lamego

(ver documento original)

202140192

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/06/plain-258911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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