A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20672, de 9 de Julho

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos em vigor da Agência-Geral do Ultramar, do Hospital do Ultramar e do Instituto de Medicina Tropical.

Texto do documento

Portaria 20672

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 6000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Mobiliário», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da mesma tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937:

a) Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar:

CAPÍTULO ÚNICO

Pagamento de serviços

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 2) «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 100000$00 N.º 3) «Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 50000$00 N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 200000$00 N.º 5) «Serviços clínicos e de hospitalização (compreende serviços radiográficos, consultas e outros serviços especializados não existentes neste Hospital» ...

80000$00 ... 430000$00 tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da mesma tabela de despesa.

b) Reforçar com a importância de 67070$00 a verba do capítulo II, artigo 18.º «Diversos encargos - Missões de estudo», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Instituto de Medicina Tropical, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 2.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovadas por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 9 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/09/plain-258881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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