Portaria 20669, de 8 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 159/1964, Série I de 1964-07-08.
-
Data:
1964-07-08
-
Secções desta página::
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para o corrente ano.
Portaria 20669
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 850000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1679.º, n.º 12), alínea h) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Quota-parte com que a província concorre para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 110.º, n.º 1) «Administração Geral e Fiscalização - Direcção dos Serviços de Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 8 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/08/plain-258871.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258871.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/258871/portaria-20669-de-8-de-julho